Para Haroldo Augusto Filho, executivo especializado em gestão de conflitos e estruturação de soluções corporativas, parte relevante dos impasses em negociações corporativas não decorre de divergências reais entre as partes, mas de distorções sistemáticas no julgamento de quem está à mesa. Pesquisas recentes sobre tomada de decisão em ambientes corporativos apontam que vieses como ancoragem, excesso de confiança e confirmação figuram entre os mais recorrentes em negociações empresariais, interferindo silenciosamente em acordos de diferentes portes. Vamos entender como cada um desses padrões opera na prática e de que forma processos mais estruturados ajudam a neutralizá-los.
O que torna a ancoragem tão difícil de perceber?
A ancoragem ocorre quando a primeira informação apresentada em uma negociação passa a funcionar como referência para todo o restante da conversa, mesmo quando esse número inicial é arbitrário ou deliberadamente inflado. Um valor de abertura muito acima do razoável, por exemplo, pode fazer com que uma concessão de vinte por cento pareça generosa, ainda que o preço final continue distante do que seria justo para a outra parte.
Na interpretação de Haroldo Augusto Filho, esse efeito se torna mais perigoso justamente porque opera de forma automática, antes de qualquer análise consciente dos números envolvidos. Negociadores experientes costumam usar a âncora a favor da própria posição, o que reforça a importância de preparar contrapropostas fundamentadas em critérios externos, e não apenas em relação ao valor inicialmente colocado na mesa.
Excesso de confiança e otimismo na leitura de cenários
Gestores com longo histórico de decisões bem-sucedidas tendem a desenvolver confiança excessiva na própria capacidade de prever resultados futuros, um padrão amplamente documentado pela literatura sobre julgamento e escolha. Previsões otimistas sobre prazos, custos e reações da outra parte costumam nascer justamente desse viés, o que compromete a qualidade das margens negociadas desde o início do processo.

À luz do que expõe a atuação de Haroldo Augusto Filho em estruturação de soluções corporativas, o problema não está na confiança em si, mas na ausência de mecanismos que testem essas previsões antes de uma decisão final. Consultar dados históricos de negociações semelhantes e submeter premissas otimistas a uma segunda avaliação, feita por alguém fora do processo, reduz consideravelmente esse tipo de distorção.
Viés de confirmação e o custo de manter posições já assumidas
Uma vez adotada uma posição inicial, é comum que negociadores passem a buscar apenas informações que confirmem essa escolha, descartando sinais que apontam em outra direção. O padrão se intensifica quando já houve investimento de tempo, dinheiro ou reputação na negociação em curso, dando origem ao chamado custo afundado, que leva à manutenção de posições insustentáveis apenas para justificar esforços anteriores.
Como destaca Haroldo Augusto Filho, esse conjunto de vieses raramente aparece de forma isolada: a confirmação alimenta o excesso de confiança, que, por sua vez, dificulta o reconhecimento de que um acordo deixou de fazer sentido. Revisar periodicamente as premissas originais da negociação, com base em dados atualizados, ajuda a interromper esse ciclo antes que ele comprometa o resultado final.
Estruturas capazes de reduzir vieses em processos decisórios corporativos
Processos estruturados de decisão funcionam como contrapeso a esses padrões automáticos de julgamento. Critérios objetivos definidos antes do início da negociação, checklists de premissas e a participação de uma segunda pessoa sem envolvimento emocional direto no acordo reduzem significativamente a margem para distorções desse tipo.
Sob o entendimento de Haroldo Augusto Filho, formalizar essas etapas em protocolos internos, em vez de depender apenas da experiência individual de cada negociador, é o que diferencia empresas capazes de manter consistência em decisões complexas ao longo do tempo. Ambientes corporativos que tratam a arquitetura da decisão como parte da estratégia, e não como formalidade burocrática, tendem a registrar menos reversões de acordos fechados sob pressão.
