STJ apresenta à advocacia novas regras do filtro da relevância para recursos especiais

Redação Folha Tribuna
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O Superior Tribunal de Justiça apresentou nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026, as mudanças preparadas para a aplicação do filtro da relevância nos recursos especiais. A exposição ocorreu durante o encontro “O Filtro da Relevância e o novo Recurso Especial”, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.

A nova sistemática está prevista na Lei nº 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro. Pela regra, recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data devem apresentar um tópico específico e fundamentado para demonstrar que a questão de direito federal discutida ultrapassa os interesses das partes.

O requisito pode ser justificado pela existência de relevância econômica, política, social ou jurídica. Na prática, a mudança exige que a advocacia passe a explicar, de forma expressa, por que determinado tema merece ser examinado pelo STJ para além da solução do caso individual.

O que muda na preparação do recurso especial

O recurso especial é direcionado ao STJ quando a discussão envolve a interpretação de normas de direito federal, observados os requisitos previstos na legislação processual. Com o filtro, a demonstração da relevância passa a ocupar um espaço próprio na peça, com fundamentação vinculada ao impacto da controvérsia.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a alteração integra o esforço de reorganização do tribunal diante do volume elevado de processos recebidos anualmente, estimado em cerca de 700 mil recursos. A intenção é reforçar a atuação do STJ como tribunal de precedentes e concentrar o julgamento em questões federais com impacto mais amplo.

O novo modelo interessa diretamente a advogados, tribunais de segunda instância, Ministério Público, Defensorias Públicas e estudantes de Direito. Além da elaboração do recurso, a exigência interfere na análise de admissibilidade e na identificação de controvérsias que possam gerar orientação aplicável a outros processos.

Relação com a Emenda Constitucional nº 125

O filtro regulamentado pela Lei nº 15.484/2026 está relacionado à Emenda Constitucional nº 125/2022, que introduziu no sistema constitucional a exigência de demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no recurso especial.

A lei estabelece os procedimentos para aplicação do critério e define a necessidade de que a relevância seja apresentada de maneira fundamentada. O Planalto também registra que decisões tomadas sob esse regime poderão produzir efeitos processuais e materiais em processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem.

Em determinadas situações, a legislação permite ainda a suspensão, em todo o país, de processos que tratem da mesma questão jurídica. Esse mecanismo busca evitar decisões contraditórias enquanto o tribunal examina uma controvérsia com potencial de repetição e alcance nacional.

Diferença em relação à repercussão geral

Embora os dois mecanismos funcionem como filtros para a atuação dos tribunais superiores, a relevância do recurso especial não se confunde com a repercussão geral analisada pelo Supremo Tribunal Federal. A repercussão geral está associada aos recursos extraordinários e à existência de questões constitucionais relevantes, enquanto o filtro do STJ se volta às controvérsias de direito federal infraconstitucional.

A distinção é importante porque cada corte exerce competência própria. O STF é responsável pela guarda da Constituição, e o STJ uniformiza a interpretação da legislação federal. Assim, a fundamentação do recurso deve estar alinhada ao tipo de questão submetida ao tribunal e aos requisitos específicos de admissibilidade.

Aplicação e impacto para os processos

De acordo com a explicação divulgada pelo STJ, a análise da relevância passa a fazer parte da nova dinâmica de seleção das questões submetidas à corte. A exigência, portanto, não elimina a necessidade de cumprimento dos demais requisitos legais e regimentais do recurso especial.

O tribunal também adaptou seu regimento interno para disciplinar o exame do critério. A medida foi divulgada em publicação institucional do próprio STJ sobre as regras do novo regime, que começou a valer em 3 de setembro de 2026. Para a advocacia, o cenário exige atenção à data de publicação do acórdão recorrido e à inclusão de fundamentação específica desde a elaboração da peça.

Durante o evento no Rio de Janeiro, participaram o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, o ministro aposentado Antonio Saldanha Palheiro e a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio. A apresentação colocou em debate a transição para um modelo que pretende fortalecer a formação de precedentes e dar tratamento nacional às questões federais de maior alcance.

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