Conforme Leonardo Siade Manzan, tributarista e sócio do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual de observância obrigatória para proprietários de veículos automotores no Brasil. A compreensão de sua natureza, forma de cobrança e sujeitos passivos é essencial para o planejamento financeiro e a regularidade veicular. Nesse sentido, este artigo detalha o funcionamento do IPVA.
Qual a natureza e a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores?
O IPVA incide sobre veículos automotores terrestres, como carros, motos, caminhões, ônibus e caminhonetes, registrados em nome de pessoas físicas ou jurídicas. O fato gerador do imposto é a propriedade do veículo no dia 1º de janeiro de cada ano. A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, apurado anualmente pelas Secretarias de Fazenda de cada estado, com base em tabelas divulgadas para este fim.
Segundo Leonardo Manzan, a alíquota do IPVA é definida por cada estado e varia conforme o tipo, o valor e a idade do veículo. Conforme a legislação estadual, é fundamental consultar a alíquota vigente no estado de registro do veículo para calcular o montante devido, com alíquotas variando conforme o tipo de veículo e sua utilização (particular, comercial ou transporte de passageiros),
Como se Processa o Cálculo e o Pagamento do IPVA?
Em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais, o cálculo do IPVA é realizado multiplicando-se o valor venal do veículo pela alíquota correspondente ao seu tipo e ano de fabricação. Segundo Leonardo Siade Manzan, as tabelas de valor venal e as alíquotas são publicadas anualmente, facilitando a consulta pelos proprietários. De acordo com a orientação do tributarista, o pagamento do IPVA pode ser efetuado em cota única, geralmente com desconto, ou em parcelas, conforme as opções oferecidas por cada estado.

Conforme a legislação estadual, os prazos para pagamento do IPVA são definidos anualmente, seguindo um calendário que geralmente varia de acordo com o final da placa do veículo. Segundo Leonardo Siade Manzan, o não cumprimento desses prazos acarreta a incidência de multas e juros, elevando o custo total do imposto. Em conformidade com a prática do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, manter o pagamento do IPVA em dia é crucial para evitar complicações legais e financeiras.
Quem está sujeito ao pagamento do IPVA e existem casos de isenção?
Conforme a legislação estadual, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA recai sobre o proprietário do veículo automotor. Segundo Leonardo Siade Manzan, essa obrigação persiste enquanto o veículo estiver registrado em seu nome, salvo nos casos de transferência de propriedade devidamente comunicada aos órgãos competentes. Consoante a legislação, mesmo veículos financiados estão sujeitos ao pagamento do IPVA, sendo o comprador o responsável tributário.
Conforme a legislação de cada estado, existem algumas situações que podem gerar a isenção do pagamento do IPVA. Segundo Leonardo Siade Manzan, são geralmente isentos veículos com muitos anos de fabricação (a idade varia por estado), veículos de pessoas com deficiência (PCD), veículos utilizados para fins específicos como táxis e veículos oficiais. Conforme a expertise do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, é importante verificar a legislação do estado de registro do veículo para identificar possíveis casos de isenção e os procedimentos para requerê-la.
De acordo com a visão de Leonardo Siade Manzan, o IPVA é uma importante fonte de receita para os estados, destinada a investimentos em áreas como segurança, saúde e educação. Conforme a sua experiência, o conhecimento das regras do IPVA e o cumprimento dos prazos de pagamento são deveres dos proprietários de veículos. Nesse sentido, a consulta às informações disponibilizadas pelas Secretarias de Fazenda estaduais e, em caso de dúvidas, o auxílio de um profissional tributarista são recomendáveis.
Autor: Zunnae Ferreira