Uma força-tarefa formada por órgãos dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda retirou do ar 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas. A ação foi divulgada em 27 de setembro de 2026, dois dias depois da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
A operação reuniu a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o monitoramento também identificou publicidade relacionada a apostas em plataformas digitais.
O que mudou com a medida provisória
A MP nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, estabeleceu a proibição nacional das apostas de quota fixa. Com a entrada em vigor da medida, passaram a ser alvo de fiscalização não apenas os operadores, mas também a oferta, a intermediação e a divulgação de serviços associados às bets.
O cronograma informado pelo Ministério da Saúde prevê que sites e aplicativos de apostas deixem de funcionar a partir de 6 de outubro de 2026. Os apostadores, por sua vez, teriam até 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada de valores disponíveis nas plataformas autorizadas.
A medida provisória também foi registrada pelo Senado Federal. O texto oficial está disponível no Planalto, que reúne a íntegra da MP nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Como ocorre o bloqueio de plataformas irregulares
A retirada dos 506 sites faz parte de um esforço integrado de fiscalização digital. As informações identificadas pelos órgãos públicos podem ser encaminhadas para a adoção de medidas administrativas e técnicas, ampliando o alcance da operação para além do endereço eletrônico originalmente monitorado.
A participação de instituições financeiras e empresas de tecnologia é relevante nesse processo, especialmente quando a fiscalização alcança meios de pagamento, publicidade e distribuição de links. A atuação coordenada busca dificultar a permanência de plataformas suspeitas e reduzir a circulação de anúncios que direcionem usuários para serviços proibidos ou sem autorização.
O bloqueio de um endereço, entretanto, não elimina automaticamente todos os riscos para o consumidor. Plataformas clandestinas podem mudar de domínio, utilizar páginas espelhadas ou recorrer a anúncios e grupos fechados para continuar alcançando novos usuários. Por isso, a orientação é evitar links recebidos por mensagens, redes sociais e canais que prometam ganhos rápidos.
Telegram concentra canais de divulgação
Além dos sites, o monitoramento encontrou 43 canais e grupos ativos no Telegram relacionados à divulgação de apostas e jogos de cassino on-line. Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, parte dessas redes oferecia supostos “sinais” e promessas de lucro, direcionando os participantes para plataformas de apostas.
Esse tipo de divulgação pode criar uma aparência de segurança ou de vantagem garantida, mesmo quando não há comprovação sobre a operação, os responsáveis ou a possibilidade de resgate dos valores. A circulação em grupos também facilita o compartilhamento de links, códigos promocionais e mensagens que incentivam depósitos sucessivos.
Cuidados para evitar prejuízos
Consumidores devem desconfiar de anúncios que prometem retorno certo, ganhos imediatos ou métodos infalíveis para vencer jogos. Também é importante não enviar documentos, dados bancários ou informações pessoais a plataformas cuja origem e autorização não possam ser verificadas.
Outra recomendação é não realizar depósitos a partir de links recebidos em grupos ou mensagens privadas. Em caso de dúvida, o usuário deve consultar informações oficiais sobre a medida provisória e evitar movimentar recursos em sites que tenham sido alvo de bloqueio ou que continuem oferecendo apostas apesar da proibição.
A operação divulgada em setembro mostra que a aplicação da MP nº 1.394/2026 envolve diferentes frentes: derrubada de sites, monitoramento de publicidade, identificação de redes de divulgação e proteção do consumidor. Para quem utiliza a internet no Brasil, o principal alerta é não confundir a presença de uma plataforma nas redes sociais com autorização para operar nem promessa de lucro com garantia de recebimento.
