Com mais de 150 milhões de eleitores aptos, Justiça Eleitoral detalha prazos, regras e direitos antes do 1º turno de 4 de outubro.
Faltam quatro meses para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 e, para boa parte dos eleitores brasileiros, dúvidas práticas ainda pairam no ar: meu título está regularizado? Posso votar em outra cidade? O que acontece se eu não comparecer? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma iniciativa inédita para responder a essas e outras perguntas antes que o caos de véspera de eleição chegue. Batizada de Manual do Eleitor, a série semanal de orientações vai guiar o eleitorado pelos principais aspectos do processo até as urnas se abrirem, em 4 de outubro.
A iniciativa é presidida pelo ministro Kassio Nunes Marques e abordará temas como direitos políticos, alistamento do eleitorado jovem, voto dos eleitores com mais de 60 anos, voto em trânsito, uso da biometria, regras da propaganda eleitoral, financiamento de campanha, atuação das mesárias e dos mesários e prazos para justificar o voto. A ação inclui publicação de vídeos de dois a três minutos no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, lançamento de um site específico e ações nas redes sociais do TSE. Tribunal Superior Eleitoral
Mais do que uma campanha de comunicação, o Manual do Eleitor responde a uma demanda real: em eleições anteriores, falta de informação sobre prazos levou milhares de eleitores a perderem o direito de votar ou a acumularem débitos desnecessários com a Justiça Eleitoral. Em 2026, com a disputa presidencial acirrada e um eleitorado mais mobilizado, entender como funciona o processo pode fazer diferença tanto para o indivíduo quanto para o resultado coletivo.
O que está em jogo em outubro: cargos e datas que todo eleitor deve conhecer
Em outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais. O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece em 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas. Tribunal Superior Eleitoral
Seis escolhas simultâneas exigem preparo e atenção. O eleitor que chega à seção eleitoral sem ter decidido todos os votos costuma cometer erros que podem anular sua cédula. Saber previamente os nomes e números dos candidatos de cada cargo é uma prática simples, mas que impacta diretamente a validade do voto. O 2º turno, caso necessário para presidente e governadores, está marcado para 25 de outubro.
Os principais eventos do calendário eleitoral incluem as convenções partidárias, o registro das candidaturas até 15 de agosto, o início da propaganda eleitoral e do horário eleitoral gratuito, a votação e a diplomação dos eleitos. Em 9 de setembro, partidos e candidatos precisam enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, registrando toda a movimentação financeira de campanha ocorrida até 8 de setembro. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Prazos críticos e o que acontece se o eleitor não votar
Entre os pontos que mais geram dúvida está a obrigatoriedade do voto. No Brasil, votar é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem se enquadra nessa faixa e não comparecer às urnas sem justificativa acumula uma multa e pode ter serviços públicos bloqueados até regularizar a situação. Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, existe a opção de justificativa, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
O eleitor que deixar de votar no 1º turno e não justificar a falta no próprio dia terá até 3 de dezembro para apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral. A ausência no 2º turno deve ser justificada até 8 de janeiro de 2027. Esses prazos são diferentes e frequentemente confundidos, o que resulta em débitos desnecessários com a Justiça Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O cadastro eleitoral, por sua vez, está suspenso desde 7 de maio para organização das eleições. A reabertura está prevista para 3 de novembro, quando serão retomados os serviços de emissão do título, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Ou seja, quem ainda não está regularizado ou precisa atualizar o domicílio eleitoral terá que aguardar o pós-eleição para fazer isso — o que também significa que não poderá votar em outubro caso o cadastro esteja irregular. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O voto em trânsito, que permite ao eleitor votar para presidente e vice-presidente mesmo estando fora do município de domicílio eleitoral, continua disponível, mas também tem prazo de solicitação. Qualquer eleitor que precise utilizar esse recurso deve consultar o portal do TSE para verificar se ainda há tempo hábil para o requerimento antes do encerramento do cadastramento.
Em um ano eleitoral marcado por disputa acirrada, informação correta e antecipada é, em si, um exercício de cidadania.
Fontes: TSE (https://www.tse.jus.br), TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br), Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br)
