Felipe Rassi frisa que, em crédito não performado, a cobrança tende a ganhar eficiência quando a cadeia documental já está organizada, pois isso reduz discussões previsíveis sobre titularidade, saldo e condições contratuais. Nesse sentido, antes de qualquer contato de negociação, vale estruturar um conjunto mínimo de documentos e dados que permita demonstrar o crédito com coerência, sem depender de reconstruções feitas no meio do caminho.
O que significa cadeia documental em carteiras de NPLs
A cadeia documental pode ser entendida como o encadeamento de provas que conecta o crédito à sua origem e ao seu estado atual. Ela inclui o contrato e eventuais aditivos, o histórico de pagamentos, a memória de cálculo e os registros que expliquem eventos relevantes, como renegociações, abatimentos e alterações de vencimento. Contudo, o objetivo não é reunir “o máximo de arquivos”, e sim garantir que as peças essenciais se confirmem entre si, sem divergência de datas, valores e identificação.

Conforme detalha Felipe Rassi, também é importante que essa cadeia seja verificável em linguagem simples, pois a negociação costuma travar quando o devedor questiona de onde veio o saldo e a operação não responde com trilha rastreável. Portanto, organizar a base antes da cobrança diminui retrabalho e evita que a conversa se transforme em disputa de premissas.
Identificação inequívoca e consistência entre dados e documentos
A organização começa pela identificação do crédito. Número de contrato, CPF/CNPJ, datas relevantes e chaves internas precisam estar consistentes na planilha e nos documentos, pois um erro de vinculação pode gerar cobrança equivocada e ruído desnecessário. Por outro lado, mesmo quando o contrato existe, campos divergentes em cadastro, como nome, endereço e contatos, reduzem a capacidade de negociação e tornam o processo mais caro.
Na avaliação de Felipe Rassi, vale padronizar formatos e validar duplicidades, pois inconsistências pequenas, repetidas em escala, viram problema recorrente. Desse modo, a carteira fica preparada para segmentação e para trilhas de abordagem, sem depender de ajustes manuais a cada caso.
Titularidade e cadeia de cessões quando há transferência de carteira
Quando o crédito foi cedido, a cadeia documental precisa incluir a cadeia de titularidade. Instrumentos de cessão, anexos de carteira e elementos que conectem o crédito listado ao contrato original sustentam a legitimidade de cobrança. Entretanto, anexos incompletos ou créditos sem identificação inequívoca costumam abrir espaço para questionamentos, deslocando a negociação para a discussão sobre quem pode cobrar.
Como observa Felipe Rassi, a verificação prévia evita que a cobrança avance com fragilidade que será explorada na primeira objeção. Logo, antes de iniciar tratativas, é prudente conferir se a sequência de cessões está demonstrável e se os dados do anexo correspondem ao crédito que será cobrado, sem lacunas de versão, data e assinatura.
Memória de cálculo e marcos do histórico que não podem faltar
A memória de cálculo é o ponto que sustenta o valor exigido. Ela deve indicar data-base, parâmetros utilizados e registros de pagamentos e abatimentos, de modo que o saldo final seja conferível. Ainda assim, renegociações e acordos anteriores precisam aparecer como marcos objetivos, com indicação clara do que mudou e qual foi o efeito no saldo, evitando discrepância entre o “histórico do caso” e o valor cobrado.
Assim como nota Felipe Rassi, quando esse núcleo está bem estruturado, a negociação tende a ficar mais objetiva, pois o debate se concentra em condições de pagamento e formalização. Diante do exposto, organizar a cadeia documental antes da cobrança de NPLs significa garantir identificação, titularidade e cálculo rastreável, com coerência suficiente para sustentar a recuperação de ativos sem ruídos previsíveis.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
